Os mais de 11 milhões de eleitores baianos deverão, neste domingo (30/10), retornar às urnas para participar do 2º turno das Eleições Gerais. Em todo o estado, a votação ocorrerá das 8h às 17h, período em que os cidadãos deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais, localizadas em um dos 9.345 locais preparados para o pleito. Abaixo, confira as dicas da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade e segurança:

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação?

A votação tem início às 8h e deverá ser encerrada nas seções eleitorais às 17h. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido, mesmo com o encerramento do horário.

Quais os documentos necessários?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – incluindo a CNH digital, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. Mas, atenção: a emissão do documento digital não poderá ser realizada neste domingo (30/10).

Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?

Pode. Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições deste ano podem votar no 2º turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

O que é pode ou não pode no dia da votação?

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. A Justiça Eleitoral não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Qual a ordem de votação?

A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos; presidente, com dois dígitos.

O tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.  Depois da escolha finalizada, você vai ouvir aquele famoso barulhinho, o “pilili”.

Preciso pedir o comprovante de votação?

Não. O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.

No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Preciso assinar o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.

Terminou de votar?

Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Como conferir o resultado das eleições?

Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições Gerais deste ano, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Como faço para acompanhar a apuração?

Isso pode ser feito on-line. Você pode acompanhar a apuração dos votos pelo aplicativo Resultados (baixe na App Store ou na Google Play), que fez o maior sucesso no primeiro turno, ou na versão da ferramenta na internet. O aplicativo informa, em tempo real, o andamento da apuração e quem foi eleito. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Fake news

Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. Por meio da página “Fato ou Boato” é possível verificar a veracidade das informações. A checagem é realizada pela Justiça Eleitoral e agências parceiras.

Como justificar?

Se você estiver fora de seu município de votação neste 2º turno, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no 2º turno.

Clique aqui e confira tudo sobre a Justificativa Eleitoral.

Vi propaganda eleitoral irregular e outras fraudes. Como denunciar?

Você pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. (Ascom TRE-BA; com informações do TSE)