MPF denuncia organização criminosa em Novo Triunfo por fraudes em licitações
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) denunciou, no dia 22 de setembro, 39 pessoas por fraudes em licitações que chegam ao valor de R$ 3,5 milhões – realizadas em Novo Triunfo, a 365 km de Salvador. Dois ex-prefeitos da cidade, José Messias Matos dos Reis e Pedro José Carvalho Almeida, estão entre os denunciados. As ações penais resultam da Operação 13 de Maio, deflagrada em 2014, que identificou a existência de organização criminosa acusada de desvio de verbas públicas repassadas, inclusive pelo governo federal, a municípios baianos.
As ações são referentes a irregularidades – entre elas simulações, ausência de publicidade e combinações de preços – cometidas em licitações de prestação de serviços de saúde e de construção e reforma, realizadas no período de 2008 a 2012, durante as gestões de Pedro Almeida (2005 a 2008) e José Reis (2009 a 2012). Reis é o único acusado em ambas as ações penais.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor das ações, destaca que Almeida e Reis, “em virtude de terem sido os gestores do município de Novo Triunfo, à época dos fatos ora apurados, tinham o dever legal de velar pela boa e fiel aplicação dos recursos repassados”. No entanto, Nachef afirma que ambos foram coniventes com os atos de improbidade quando homologaram as licitações.
Além dos ex-prefeitos, as ações foram ajuizadas, ainda, contra outros 37 acusados – incluindo um ex-chefe de licitações de Novo Triunfo, Pablo Castro Cruz, sócios e terceiros ligados às empresas que realizaram esquema para fraudar os processos licitatórios. Nachef explicou que “em razão da extensão dos fatos e da grande quantidade de envolvidos, fez-se necessária a divisão das irregularidades, com o consequente oferecimento de duas denúncias”.
O MPF pede a condenação dos 39 denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriar-se de bens públicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a doze anos); no art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar caráter competitivo de procedimento licitatório, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa); e no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, cuja pena é de reclusão de um a três anos).