MPF pede bloqueio de bens de ex-prefeitos de dois municípios baianos
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), como desdobramento da Operação Imperador, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de bloqueio de bens, contra Paulo de Almeida Luz e Antônio Cosme da Silva — ex-prefeitos de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, municípios baianos distantes 600km de Salvador. Eles são acusados de participação em atos ilícitos praticados por organização criminosa atuante na prefeitura de Riacho de Santana (BA). Além dos dois ex-prefeitos, outras dez pessoas e duas empresas de fachada também foram acionadas.
Segundo a ação, Paulo Luz e Antônio Cosme eram, respectivamente, representante e dirigente da Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia), cooperativa de transportes criada de forma fraudulenta para participar de licitações e celebrar contratos com administrações públicas municipais. A Justiça Federal em Guanambi já havia determinado, em razão das reiteradas fraudes praticadas, a suspensão da participação da empresa em licitações.
As investigações demonstraram que a Transcops foi utilizada para participar da licitação simulada e firmar o contrato com a prefeitura de Riacho de Santana para prestação dos serviços de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2014. Ocorre, porém, que os serviços eram executados de fato por pessoas que faziam parte do esquema fraudulento, que agiam em conjunto com o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro. Parte dos valores repassados pela prefeitura era desviada por Antônio Cosme e Paulo Luz e outra parcela era apropriada pelos integrantes do grupo criminoso.
Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto com outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus, de forma conjunta, em R$ 17.132.847,87, que corresponde ao valor do dano ao erário mais o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Ao final do processo, requer a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O MPF já havia movido ação contra o prefeito de Candiba (BA) por ter concorrido para os atos ilícitos praticados pela mesma organização criminosa.