Venda de combustível adulterado pode cassar alvará de revendedor
Por meio do Projeto de Lei nº 297/16, o vereador Beca (PPS) defende a cassação do alvará de funcionamento de empresas que revenderem combustíveis adulterados no Município de Salvador.
Também chamada de “batismo”, a adulteração é uma prática ilegal e altamente prejudicial para o motor do carro e o meio ambiente. “Ela consiste na mistura de elementos como nafta, solvente, água, álcool, dentre outras substâncias”, explica Beca.
Com a constatação da infração por meio de laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), um processo administrativo será instaurado pelo Executivo Municipal. A ação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 dias, ficando o revendedor interditado nesse período.
Caso a adulteração do combustível seja comprovada, a licença de funcionamento será cassada, ficando os revendedores proibidos de atuar no ramo pelo período de cinco anos.
“Queremos combater essa prática comercial fraudulenta e são frequentes as denúncias de casos suspeitos. A mudança dessa realidade exige medidas duras, e para coibir a prática a lei prevê o impedimento de funcionamento do estabelecimento que comprovadamente revender combustível adulterado”, justificou o vereador Beca.