Lei que institui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é sancionada
O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou no último dia 08 a Lei 3.647 que consiste em mudanças de denominação, natureza e finalidade do Conselho Municipal do Idoso. Este passa a denominar-se Conselho Municipal de Direitos Da Pessoa Idosa – CMDPI. A Lei também trata de assuntos do antigo Fundo Municipal de Amparo ao Idoso, que agora passa a se chamar Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI.
O Conselho, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, tem por finalidade assegurar à Pessoa Idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos sociais, civis, políticos, individuais e coletivos, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, em consonância com o que dispõem as Leis Federais do Estatuto do Idoso e Política Nacional do Idoso e a Lei Estadual do Idoso.
Compete ao Conselho de Direitos da Pessoa Idosa de Feira de Santana: propor, formular, deliberar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações no âmbito do município de Feira de Santana destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução. Divulgar os direitos da pessoa idosa, bem como os mecanismos e órgãos que assegurem a efetividade desses direitos.
Além de propor, incentivar e apoiar a realização de eventos técnico-científicos, socioculturais, estudos, programas e pesquisas em parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa.
Todas as petições, denúncias e reclamações relativas a violação dos direitos da pessoa idosa devem ser encaminhadas ao Conselho para que seja realizado o devido encaminhamento aos órgãos competentes, além de acompanhamento por parte dele junto a estas as medidas efetivas de proteção e reparação.