MPF requer bloqueio de R$ 15,5 mil de ex-prefeito de Nova Redenção
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, nos dias 5 e 7 de outubro, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra a prefeita de Nova Redenção (BA), Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo, sendo uma delas também contra Ivan Alves Soares, ex-prefeito do município (Foto), a 460km de Salvador. O MPF requer à Justiça, liminarmente, o bloqueio de bens de Soares no valor de R$ 15.550,00, e que Anna Guadalupe seja obrigada a fornecer informações requisitadas pelo órgão.
De acordo com o MPF, após apuração realizada peloDepartamento Nacional de Auditoria do SUS foram verificadas diversas irregularidades, durante o mandato de Soares, na gestão de recursos provenientes do Programa de Atenção Básica do SUS (Sistema Único de Saúde), incluindo o custeio de procedimentos de média e alta complexidade e a aquisição de alimentos, contrariando legislação vigente. Também houve problemas na gestão de recursos do Fundo Municipal de Saúde, incluindo o pagamento de despesas não relacionadas à Saúde. O ex-prefeito é acusado de causar dano de R$ 15.550,00 aos cofres públicos.
Anna Guadalupe, atual prefeita de Nova Redenção, foi acionada por não prestar informações acerca da gestão dos recursos destinados à Saúde no mandado de Soares. Ela responde à segunda ação também por omissão de informações, desta vez referentes a possíveis irregularidades na gestão de recursos federais em seu mandado, por meio de contrato firmado entre a prefeitura e a Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Trabalho Alternativos e Especiais). O MPF requereu à prefeita informações a respeito do contrato — como notas fiscais, cheques, recibos e outros documentos contábeis — mas esta as forneceu de forma incompleta. Mesmo após seis tentativas de contato para que Azevedo desse as informações necessárias, ela não enviou resposta.
Além das requisições liminares, o órgão reiterou os pedidos em caráter definitivo e requereu a condenação de Anna Guadalupe Azevedo, em ambas as ações, nas penas previstas no art.12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O órgão requereu a condenação de Ivan Alves Soares nos mesmos termos, mais aqueles inclusos no inciso II do mesmo artigo, que incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.