Ex-prefeito é denunciado à Justiça por crime de apropriação de bens ou rendas públicas
O ex-prefeito de Santa Brígida Francisco José de França foi denunciado à Justiça pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares pelo crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/67, caracterizado pelo fato do gestor municipal apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. “O ex-prefeito realizou um esquema ilegal de superfaturamento das mercadorias adquiridas pela prefeitura de Santa Brígida, causando um prejuízo à época de mais de R$ 47 mil”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em abril de 2015, examinou as diversas irregularidades relacionadas à aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, e formulou representação criminal ao Ministério Público estadual, imputando responsabilidade ao ex-gestor.
Segundo a representação criminal formulada pelo TCM, Francisco José de França causou prejuízo ao erário, por manejar ilicitamente suas rendas, servindo-se de pagamento fraudulento, superfaturado, além de não realizar certames obrigatórios. Além disso, “o ex-gestor assumiu seu mandato em 2001 e teve todas as suas contas rejeitadas pelo TCM”, afirmou. A promotora de Justiça ressaltou que o ex-prefeito se valeu da atuação de outros criminosos para obter notas fiscais calçadas, que é uma fraude fiscal que visa o subfaturamento e a sonegação fiscal.. Caso a denúncia seja acatada pela Justiça, o ex-prefeito poderá ser punido de dois a 12 anos, com a pena de reclusão.