Postos de combustíveis poderão fazer adequações à Lei
Aprovado por unanimidade e em 1ª discussão o projeto de lei de nº 28/2017 que determina a fixação de placa informativa sobre os preços nos postos revendedores de combustíveis. A votação da proposta aconteceu na manhã desta terça-feira (04), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com a proposta, nos postos revendedores de combustíveis do município de Feira de Santana deverá ser afixada placa informativa em que conste o valor resultante da operação de divisão de preço do etanol pelo preço da gasolina, ambos expressos em reais e por litro, bem como a frase “Favorável ao etanol”, caso o resultado seja inferior a sete décimos ou “Favorável à gasolina”, caso o resultado seja superior a sete décimos.
O projeto diz ainda que a placa informativa terá dimensões mínimas de 0,20m x 0,30m, sendo facultada sua substituição por painel eletrônico ou monitor, desde que respeitadas estas dimensões mínimas.
A informação contida na placa deverá ser atualizada sempre que o revendedor efetuar modificação no preço de um ou dos dois combustíveis referidos. A placa deverá ainda ser afixada no mesmo local de divulgação dos preços e, na falta deste, junto às bombas de abastecimento.
Os postos revendedores de combustíveis terão prazo de 30 dias, a contar da promulgação da Lei, para o cumprimento da mesma. O não cumprimento dela sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00. A atualização desse valor utilizará os mesmos índices e períodos aplicados à correção dos tributos municipais.
A fiscalização ficará ainda a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Na aplicação das sanções administrativas, serão levados em consideração o que dispõem Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Federal nº 2.181/97.
Com a palavra em votação, o autor da proposta, vereador Ron do Povo (PTC) pediu a aprovação da proposta aos colegas por entender ser benéfico aos consumidores que utilizam dos serviços dos postos de combustível.