Por gastos com festas, TCM multa ex-prefeito de Guanambi
Na sessão desta terça-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, para aplicar multa de R$20 mil ao gestor por considerar irrazoável a realização de gastos com festejos municipais em 2016 no montante de R$694.300,00, após a decretação de situação de emergência por conta da prolongada estiagem.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o volume das despesas realizadas contraria seriamente os argumentos apresentados pelo gestor para fundamentar e justificar a decretação da situação de emergência.
A prefeitura promoveu a contratação direta das empresas Joaninha Promoções e Eventos, Solegal Serviços, Iguanambi Produções, Eraldo Silva Matos e T & S Produções Artísticas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município, ao custo total de R$694.300,00.
Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas à ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.