TRE realiza 1ª Semana da Inclusão para recadastrar eleitores com deficiência
Pelo menos, 13.631 eleitores em Salvador possuem algum tipo de dificuldade de locomoção. O número refere-se àqueles autodeclarados como Pessoa com Deficiência, grupo ao qual o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pretende atingir com a 1ª Semana da Inclusão, que acontece de 23 a 27 de outubro.
A abertura da programação será feita pelo presidente do Eleitoral baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo juiz ouvidor e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do órgão, Rui Barata Filho, e pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha. Os trabalhos terão início às 14h desta segunda-feira (23), quando serão anunciadas as ações a serem realizadas durante o período.
O objetivo é dar visibilidade ao atendimento personalizado voltado ao eleitor com deficiência e assegurar o seu direito aos serviços da Justiça Eleitoral. Além do habitual atendimento preferencial nos cartórios eleitorais, das 8h às 18h, durante os cinco dias da 1ª Semana da Inclusão, esses eleitores terão atendimento exclusivo no mezanino do Tribunal, das 13h30 às 17h30.
A programação da 1ª Semana da Inclusão terá ainda adesão dos shoppings Center Lapa (com atendimento das 9h às 18h30), Paralela (9h às 18h) e Shopping da Bahia (9h15 às 18h), que firmaram parceria com o TRE-BA para dar maior amplitude à convocação do eleitorado baiano. Exceto na segunda-feira (23/10), em razão do feriado do Dia do Comerciário.
Programa de acessibilidade
O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral foi criado em 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.381/2012, e tem a finalidade de garantir que eleitores com algum tipo de deficiência, seja ela física, auditiva e/ou visual tenham acesso amplo e irrestrito ao processo eleitoral. Na Bahia, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, instituída em conformidade com o disposto da Resolução CNJ 230, foi instituída em 5/9/2016, por meio da Portaria nº 523/2016.