MP recomenda ao Estado e Município que fiscalizem bandas e blocos para que cumpram ‘Lei Antibaixaria’
O Ministério Público estadual expediu recomendações ao Estado da Bahia e Município de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como ‘Lei Antibaixaria’. A orientação da promotora de Justiça Lívia Santana é para que apliquem as penalidades previstas, sobretudo aos artistas, bandas e blocos mencionados no relatório 2017, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência e que determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”. “Deve ser considerada ainda a Resolução 17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de Direitos das Nações Unidas, voltada para a conscientização global dos desafios de direitos humanos enfrentados por indivíduos LGBT, bem como para a mobilização de apoio a medidas para o combate à violência e à discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou a promotora de Justiça Lívia Santana.