TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores

TCE

Em sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas, multas e determinações da prestação de contas da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/003346/2017). Em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, propôs o voto, vencedor por maioria, pela aprovação com ressalvas, determinações e multas no valor de R$ 500, a serem aplicadas a dois dos quatro ex-gestores da unidade em 2016, Laura Protásio Santos (de 23.01 a 20.05) e José Raimundo Mota de Jesus (de 21.05 a 16.11), liberando Joana Costa Pinheiro e Maria do Rosário Costa Muricy, pelo pouco tempo de gestão de ambos naquele exercício.

Os conselheiros ainda concluíram o julgamento de quatro recursos, destacando-se a decisão de dar provimento parcial à solicitação feita por Arlindo Amado Filho, ex-gestor do Ibametro (Instituto Bahiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), mantendo a desaprovação da prestação de contas do órgão, relativas ao exercício de 2004, mas excluindo a multa e a imputação de débito que haviam sido aplicadas por do Acórdão 04/2011 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/3346/2017). Em relação aos outros três recursos impetrados, a decisão do plenário foi pelo não conhecimento de dois deles (Processos TCE/004550/2015 e TCE/005335/2017) e pelo improvimento do terceiro (Processo TCE/005785/2009).