MPE e MPF solicitam suspensão imediata das obras do BRT
Irregularidades detectadas no processo de implantação do projeto do BRT em Salvador motivaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ajuizarem ontem, dia 11, ação civil pública contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Consórcio BRT Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os MPs solicitam à Justiça que determine, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT Salvador. Além disso, requerem que seja declarada a nulidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio para execução da obra.
Na ação, os promotores de Justiça Patrícia Kathy Medrado e Heron Santana Gordilho e os procuradores da República Leandro Nunes e Bartira Góes registram que o empreendimento já conta com mais de R$ 800 milhões em recursos aprovados pelo Governo Federal para implantação dos dois primeiros trechos, mas descumpre inúmeras exigências legais, já que não contam, por exemplo, com o Plano de Mobilidade Urbana imprescindível para que o Ministério das Cidades faça o repasse da verba ao empreendimento por meio da Caixa Econômica. Além disso, o MPE e o MPF apontam falta de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório; de projeto de mobilidade e de estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência significativa de participação popular e de associações nas discussões do projeto, já que a Prefeitura de Salvador desrespeitou o intervalo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso à população e a efetiva realização de uma única audiência pública, que não foi amplamente divulgada; inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico, dentre outros. Não foram apontadas inclusive as fontes de custeio, previsão de custos ou documentos que pudessem determinar a viabilidade operacional técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento, complementam os autores da ação.
O MPE e o MPF solicitam ainda à Justiça que determine, em caráter liminar, que a União e a Caixa Econômica não façam novos repasses à Prefeitura para o empreendimento; que a Prefeitura não emita novas licenças ou solicite outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT; sejam suspensos todos os efeitos do Certificado de Inexigibilidade de Outorga emitido pelo Inema e que o órgão não forneça qualquer nova dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT. Os promotores de Justiça e os procuradores da República requerem ainda que, ao final, o Município e o Consórcio sejam condenados a proceder a reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas.