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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.

Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.

O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.