Tribunais discutem irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb
Como se dá o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação nos Tribunais de Contas? Que medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar a fiscalização desses recursos? Para responder a esse e a outros questionamentos, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação) promoveu, nesta segunda-feira (17), uma reunião por videoconferência com cinco Tribunais de Contas: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e Acre. A reunião contou com a presença da conselheira do TCE/BA, Carolina Costa, que preside a Comissão para Acompanhamento e Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. A partir da análise dos extratos das contas públicas do Fundeb dos cinco Tribunais de Contas (BA, RS, MT, MG e AC), a Secex Educação constatou a incompletude de dados, identificando que muitos dos destinatários de TEDs e transferências não estavam identificados nos extratos bancários, o que motivou tratativas com o Banco do Brasil, que tem como obrigação informar, para todo lançamento da conta bancária, a origem e o destino dos recursos. O TCU identificou ainda que elevados percentuais dos recursos das contas do Fundeb dos municípios estão sendo transferidos, indevidamente, para outras contas do mesmo município (contas diferentes, mas com CNPJ iguais).
Com base nas análises, foi possível verificar um descumprimento pelo Banco do Brasil do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de estabelecer controles preventivos contra o desvio/apropriação dos recursos movimentados em contas bancárias específicas. “Pelo princípio do uso da conta específica, isso acarreta perda do nexo, entre a origem do recurso e a destinação, e de transparência na utilização do recurso. O FNDE só controla a primeira conta, a conta beneficiária dos recursos. Ele não tem controle sobre as contas secundárias. Além disso, algumas dessas contas destinatárias são de bancos privados, pequenos e de pouca expressão”, esclareceu Ismar Barbosa Cruz, secretário da Secex Educação (TCU).
De acordo com a Secex Educação, os cinco estados avaliados tiveram índices de transferência de recursos para o mesmo CNPJ maiores ou iguais a 50%. O que significa dizer que mais da metade dos recursos que entraram na conta específica saíram para contas beneficiárias do mesmo CNPJ. No Acre, dos 21 municípios, em 2016, 17 deles (81%) repassaram para outras contas num percentual maior do que 50%. O padrão se repetiu em 2017 e vem se repetindo em 2018 (86%). Já na Bahia, dos 394 municípios analisados, houve saída de recursos em 319 (2016), 324 (2017) e 323 (2018).
Para o secretário da Secex Educação, esses números chamam a atenção e é preciso se debruçar sobre a raiz do problema. “É importante frisar que isso não significa, a priore, uma fraude ou desvio de recursos. Mas é inegável que a transferência é perdida significativamente. O princípio da conta específica prevê que os recursos têm que ser geridos na própria conta, permitindo algumas excepcionalidades, como pagamento de folha, mas tudo tem que estar evidenciado nos extratos”, afirmou.