Vistoria do transporte escolar

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A vistoria anual obrigatória para veículos que realizam transporte escolar em Feira de Santana começa nesta segunda-feira, 21. Os autorizatários deverão comparecer na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) até o dia 1º de fevereiro, sempre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. Nesta semana, até sexta-feira, 25, os proprietários devem retirar primeiro o DAM para pagamento. Após esta etapa, poderá ser realizada a vistoria. É apresentado no momento da vistoria os seguintes documentos: CRV (Certificado de Registro de Veiculo); CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT); Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); Certificado de Inspeção do Tacógrafo; Certidão Negativa de ISS; Antecedentes Criminais (Proprietário e Condutor); CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor); Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor); Documento oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor; Título Eleitoral; Comprovante de residência atual; e Comprovante de pagamento do DAM.

Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar. São verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; e outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN. Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SMTT para saná-las. Os que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos terão a sua autorização cassada.