Prefeito de Itabuna autoriza retorno da “vantagem de Atividade Complementar” dos professores
O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, deu nesta quarta-feira (13), a palavra final sobre a questão que envolvia o pagamento da vantagem de Atividade Complementar (AC) dos professores da Rede Municipal de Ensino. Em conversa com a secretária municipal da Educação, professora Nilmecy Santos Gonçalves, o prefeito autorizou o retorno do pagamento, baseado em direitos adquiridos, mediante comprovação dos profissionais que receberam o AC, ininterruptamente, há dez anos ou mais. Desde que assumiu a Secretaria Municipal da Educação (SME), a secretária vinha procedendo estudos, se aprofundando no tema e construindo os argumentos necessários que permitiram uma leitura mais apropriada e a diluição do embate que vinha se estabelecendo entre a secretaria e os professores da rede. “O ponto crucial que permitiu ao prefeito autorizar o retorno do AC foram os pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Município, que reprojetaram todos os aspectos legais pertinentes e a situação financeira favorável no momento”, pontuou a professora Nilmecy Gonçalves.
“Desde que eu assumi a secretaria, esse tema sempre me inquietou, busquei de todas as maneiras as costuras necessárias que pudessem sublinhar a volta desses pagamentos, precisávamos de um tempo para ‘tomar pé da situação’, fiz orações; mas, estivemos envolvidos em alguns percalços, algumas impossibilidades financeiras. Agora, num contexto administrativo que se apresenta numa ampliação dos repasses do FUNDEB frente ao aumento na quantidade de alunos da rede no ano de 2018, que otimiza o aspecto orçamentário de nossa secretaria e nos dá clareza sobre a pertinência do tema, com as conversas, com os diálogos, com a união e o apoio de todos os diretores da secretaria, aliado ao trabalho eficiente de nossa Procuradoria, envolvendo nossas equipes e trazendo todos para um ambiente sobretudo de união, o prefeito autorizou hoje o que foi preconizado pela Procuradoria e determinou o retorno da vantagem”, comemorou Gonçalves.
Os professores que tiverem comprovação de percebimento do AC há dez anos ou mais deverão comparecer ao Departamento de Acompanhamento da Gestão (DAG) da Secretaria Municipal da Educação (SME), para efeito de apresentação dos documentos comprobatórios.