Embasa é acionada na Justiça para cumprir o teto de 40% da taxa de esgoto
A Câmara Municipal de Jequié acionou o Poder Judiciário para a Embasa cumprir a lei municipal que estabelece o teto máximo de 40% da taxa de esgotamento sanitário. A Ação Popular Nº 8000445-65.2019.8.05.0141 foi protocolada na 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Jequié, nesta segunda-feira (06). De acordo com o presidente da Câmara, Emanuel Campos Silva – Tinho, a judicialização ocorre em virtude do não cumprimento da Lei Municipal N° 2.016, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de julho de 2017, em que estabelece o teto máximo de 40% do consumo de água em Jequié. “Vamos lutar nos tribunais porque não é justo a população jequieense continuar pagando um valor que consideramos exorbitante. Além do mais, temos uma lei que deve ser respeitada”, observa o vereador, que também é o autor da proposta que culminou com a redução da taxa de 80% para 40%.
O vereador Tinho enfatiza que a lei municipal determina que o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no município seja de 40% do valor da conta final. “A justiça não permitirá que um decreto estadual venha interferir na competência municipal porque o assunto é local, conforme prevê a Constituição Federal”, destaca o presidente, que se diz confiante que o jequieense será vitorioso através dessa ação civil pública que busca fazer com que a Embasa reduza a tarifa de esgoto como já ocorreu em Feira de Santana.
A Embasa opera no município de Jequié com o contrato vencido desde 2015, depois de 25 anos de vigência. Apesar das vantagens, lamenta o vereador, a concessionária nem antes, muito menos agora, jamais apresentou um projeto visando à revitalização dos rios que abastecem as barragens, tampouco desenvolve ações de proteção das matas ciliares e sequer cuida das nascentes. Ele defende uma maior presença da empresa com ações ambientais, especialmente no entorno dos reservatórios do Cajueiro e Barragem da Pedra. “Trabalhamos com o entendimento de que cabe ao Município legislar sobre tarifas, abastecimento de água bem como esgotamento sanitário. Não vamos abrir mão dessas prerrogativas, ou seja, o responsável por estipular os valores e as regras sobre as tarifas de água e esgoto é o município, assim como cobramos compromissos da Embasa com a população”, disse.