Conselho Tutelar deverá ser informado sobre menores de 14 anos grávidas em cidades do Vale do São Francisco
Casos de gravidez de meninas menores de 14 anos registrados nos municípios de Remanso e Campo Alegre de Lourdes deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça local. Essa foi a recomendação do Ministério Público estadual para a Secretaria Municipal de Saúde, os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os demais serviços de saúde das duas cidades, independente da especialidade.
O promotor de Justiça Sammuel de Oliveira explica que casos como este configuram crime de estupro de vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requerem a adoção de medidas por parte das autoridades. No dia 9 de maio, a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado havia recomendado a promotores de Justiça da área da infância e juventude que solicitassem aos serviços de saúde municipais a comunicação com o MP e os Conselhos Tutelares em relação a tais casos.