MPF firma TACs com os municípios para regularização do serviço de transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) firmou outros três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a contratação e execução do serviço de transporte escolar e evitar a utilização indevida de verbas públicas. Os acordos foram firmados entre os meses de julho e setembro com os municípios de Itororó, Jussari e Uruçuca, na região sul da Bahia. Ao todo, MPF em Ilhéus (BA) já firmou nove TACs com municípios da região. Os TACs resultam das Recomendações expedidas pelo MPF, em novembro de 2018, para 45 municípios baianos, entre eles Itororó, Jussari e Uruçuca, e levam em consideração irregularidades apuradas pelo MPF na contratação e prestação do serviço de transporte escolar.
O órgão visa promover, com tais medidas, a adequação e a melhoria do modelo de contratação, execução e fiscalização do serviço de transporte escolar, bem como prevenir e corrigir a má aplicação de recursos da Educação, além de evitar o cometimento de delitos, esclarece o procurador da República Tiago Rabelo.
Os acordos determinam a adoção de diversas medidas, dentre elas:
- Promover o adequado planejamento das licitações de transporte escolar, adotando-se um procedimento administrativo regular;
- Promover o georreferenciamento e mapeamento de todas as rotas de transporte escolar, indicando pontos de partida e chegada, distâncias e condições das vias, e inserir a relação e das rotas georreferenciadas no portal da transparência do município;
- Utilizar, na licitação, o critério de julgamento por item (rota);
- Não impor no edital do processo licitatório exigências incompatíveis ou desproporcionais, que restrinjam indevidamente ou inviabilizem a competitividade;
- Promover ampla publicidade da licitação, com prévia publicação do resumo do edital no Diário Oficial, em local visível da repartição, nos jornais e rádios da região, entre outros meios, e disponibilizar a íntegra do edital no site eletrônico do município (Portal da Transparência);
- Fazer constar do termo de referência e do edital da licitação pesquisa de preços adequada e orçamentos que considerem os custos de cada rota;
- Disponibilizar o detalhamento atualizado das rotas georreferenciadas no sítio eletrônico oficial do município;
- Publicar, mensalmente, nos portais da transparência, os processos de pagamento, bem como tabela contendo a relação de veículos, motoristas e outras informações pertinentes;
- Efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço;
- Não contratar ou admitir a contratação de cooperativas que não se ajustem ao modelo legal ou que não tenham capacidade operacional para prestar adequadamente o serviço;
- Não contratar ou admitir a contratação de pessoas sem capacidade operacional e que, no momento da assinatura do contrato, não disponham de veículos e motoristas em número suficiente e condições adequadas, de acordo com a legislação de trânsito, para a regular prestação do serviço;
- Não admitir a subcontratação ilícita do serviço de transporte escolar;
- Determinar e fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida;
- Exigir e fazer observar que os veículos e motoristas empregados no serviço de transporte escolar estejam regulares, em condições adequadas e seguras, além de fiscalizar a prestação do serviço de transporte escolar, inclusive com a designação de fiscal do contrato e de agente público, preferencialmente funcionário da escola, para que faça o controle individual da prestação do serviço em cada unidade escolar, dentre outras medidas de controle social.
- Na hipótese de contratação de sociedade empresária, exigir e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e
- Outras medidas de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Comprovação – Os municípios deverão comprovar, nos prazos indicados no TAC, o cumprimento das medidas, enviando para o MPF em Ilhéus – e-mail prba-prmilh@mpf.mp.br ou protocolo físico (em CD-ROM) – a seguinte documentação: cópia eletrônica das minutas de edital, do termo de referência, do contrato e da ata da sessão de julgamento, além da indicação dos locais (links) de publicação do georreferenciamento, do resumo mensal de pagamento, do controle mensal de uso dos veículos próprios e demais documentos comprobatórios pertinentes, entre outros documentos.
Prazo – O TAC tem prazo indeterminado e vincula as gestões municipais subsequentes.
Multa – O descumprimento das exigências previstas nos TACs resultará em multa de mora de até R$ 3 mil por dia de atraso na implementação das medidas acordadas, além de multa pessoal em face do gestor a cada obrigação descumprida injustificadamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
De acordo com o MPF, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento extrajudicial por meio do qual as partes envolvidas se comprometem, perante o MPF, ao cumprimento de determinadas medidas, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. O objetivo é evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previsto sem lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, dos documentos que comprovam a implantação das medidas acordadas. A partir daí, o procurador segue acompanhando a situação podendo, caso haja descumprimento, instaurar inquéritos civis públicos ou até ajuizar ações requerendo judicialmente a regularização dos problemas apontados. (MPF)