Contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas
Na sessão desta quinta-feira (24/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho – período de 01/01 a 07/04 – e de Colbert Martins da Silva Filho – de 10/04 a 31/12 –, relativas ao exercício de 2018. Em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o primeiro gestor em R$1 mil e o segundo em R$2 mil.
Entre as ressalvas, a relatoria registrou a admissão de pessoal sem concurso público, utilizando-se, para tanto, a contratação das cooperativas COOPERSADE, ATIVACOOP e COOFSAÚDE, cujas despesas totalizaram R$14.358.691,24 e a ausência de comprovação da execução dos serviços envolvendo a Cooperativa COOFSAÚDE e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.
Em relação à primeira irregularidade, o prefeito sustentou a coerência nos atos administrativos relacionados à gestão do Programa de Saúde da Família no município, pois, segundo ele, “há que se avaliar que o programa possui caráter temporário não podendo a administração estabelecer número de contratações permanentes (mediante concursos) para atender programa definido por regras do Governo Federal e que, a qualquer momento podem ser alteradas ou mesmo extintas”. Ressaltou ainda que, dentro do universo de profissionais envolvidos com as atividades das unidades dos PSF, atualmente cerca de 78% do quadro de pessoal é composto por servidor municipal efetivo.
Os esclarecimentos apresentados pelo gestor não foram considerados suficientes, e a relatoria manteve a recomendação à administração de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas.
Quanto à não comprovação da execução de serviços, o conselheiro Francisco Netto considerou que os documentos encaminhados não comprovam a efetiva prestação dos serviços, mas reconhece, por outro lado, a ausência de indicativos de que esses serviços não foram prestados. Assim, determinou à Diretoria de Controle Externo do TCM a apuração de eventuais irregularidades nos pagamentos realizados, lavrando-se, se necessário, termo de ocorrência para apuração específica da matéria.
O município de Feira de Santana arrecadou recursos no montante de R$1.439.907.701,90 e promoveu despesas na quantia total de R$1.194.456.495,64, o que indicou um superavit de R$245.451.206,26. Em relação aos restos a pagar, o saldo em caixa no final do exercício foi suficiente para cobrir as despesas, o que contribui para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$595.727.652,28, representando 45,52% da receita corrente líquida do município, não extrapolando o limite máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração municipal investiu R$271.974.305,00 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 27,62% das receitas de impostos e transferências constitucionais, cumprindo o percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos foram aplicados R$171.747.664,66, correspondente a 26,78% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. E, na aplicação dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, a Prefeitura investiu R$154.778.637,40, que representa a 96,30%, da receita desses recursos, superando o mínimo exigido 60%. Cabe recurso da decisão. (TCM)