Desconto de 10% no IPVA é válido até 10 de fevereiro
Os motoristas baianos têm até o dia 10 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), efetuando o pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Todas as informações podem ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA, ou do call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), pelo 0800 071 0071.
“O Estado também dá a possibilidade de regularizar o pagamento do imposto com o parcelamento em até três vezes. O contribuinte precisa apenas observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil, no Bradesco ou no Bancoob, que são os bancos credenciados mediante a apresentação do número do Renavam. É importante lembrar que o proprietário do veículo precisa andar em dia. É necessário ainda quitar todo o licenciamento para que ele possa circular conforme o código de trânsito”, explica a gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Redução
O IPVA ficará, em média, 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. A queda mais acentuada com relação aos valores de 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no estado em outubro de 2019.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. (Secom)