Prefeitura de Teixeira de Freitas

Foto: Reprodução / PMTF

A Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou, na tarde desta segunda-feira (06), o Decreto 436/2020 que determina a reabertura do comércio varejista no município a partir desta terça-feira (07). De acordo com a gestão, seguem vetadas atividades consideradas de aglomeração. Ainda de acordo com a gestão, para funcionar, os estabelecimentos deverão cumprir rígidas normas de higiene e demais de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

A Prefeitura entendeu que é possível retomar as atividades varejistas diante da diminuição significativa do número de casos suspeitos de contágio por COVID 19, proporcional ao número de resultados negativados no município. Todavia, segue a recomendação para que as pessoas fiquem, sempre que possível, em casa.

Segundo a Prefeitura, também influenciou na decisão, os termos do ofício nº 020420, de 6 de abril de 2020, emitido pelo Sincomércio. Nele, a entidade requer a reabertura do comércio e se compromete, em nome da categoria, pela observância às regras de prevenção e higiene junto aos trabalhadores e consumidores. Ainda segundo a Prefeitura, para o funcionamento, deverão ser observadas todas as recomendações dos órgãos sanitários e de Vigilância Epidemiológica. Quem estiver funcionando precisa ofertar álcool em gel 70°, local para lavar as mãos, toalhas de papel, demarcação de espaço nos ambientes separando clientes e funcionários, demarcação horizontal com fita zebrada no chão para delimitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, entre outras providências.

Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.

Seguem proibidas as atividades em:

  • Salões de festas;
    • Clubes sociais e recreativos;
    • Academias de ginástica;
    • Cinema;
    • Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
    • Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.

Existe ressalva, com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.

(PMTF)