MP recomenda ao prefeito de Valença que não faça uso promocional da distribuição de benefícios
O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito, secretários e vereadores do Município de Valença que não façam uso promocional, em favor de qualquer agente público, de possível distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios decorrentes de socorro à situação da pandemia do coronavírus. A promotora de Justiça Lívia Luz Farias, que tem atribuição na área eleitoral, encaminhou a recomendação às autoridades orientando ainda que, casa haja tal distribuição, sejam fixados critérios objetivos para o momento.
Lívia Farias também destacou que “não deve ser permitido o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, pré-candidatos, filiados, partidos e coligações e que o prefeito, secretários e vereadores devem orientar os servidores públicos incumbidos da execução dos programas quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido”. Além disso, que comuniquem ao MP, no prazo de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.
Para elaboração do documento, a promotora de Justiça considerou que situações de emergência social e econômica demandarão a adoção de medidas de auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, pela proteção da coletividade, preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios. Também observou que é vedado aos agentes políticos, no ano em que se realizam as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O MP, explicou ela, “na defesa do regime democrático e da lisura das eleições, deve atuar preventivamente, contribuindo para evitar atos viciosos da disputa eleitoral e para evitar que se produzam resultados eleitorais ilegítimos”. (MP)