MPF aciona prefeito e município para que R$ 178,6 mi sejam usados exclusivamente na educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o município de Barreiras (BA) e seu prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.
De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade.
Em decisão de 15 de julho, a Justiça Federal reconheceu a existência de sérios e consistentes indícios de ilegalidades relacionadas a empresas contratadas e pagas com recursos do Fundef, apesar de ter negado o pedido liminar de bloqueio dos recursos, por confiar que o gestor vai cumprir a lei.
Histórico – O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido a necessidade de o município de Barreiras ressarcir, à conta vinculada à educação, valores pagos a título de reforma de escolas, mas sem efetiva comprovação da regularidade dos gastos (Acórdão 2802-2019 – Plenário TC 018.276/2018-0). Além disso, o MPF informa que o município ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Bahia (8025737-87.2019.8.05.0000) buscando autorização para utilizar os precatórios do Fundef em áreas diferentes da educação. O pedido foi negado.
Pedidos – O MPF requer, ainda, a condenação do município e seu gestor para que: apresentem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um Plano de Aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; abstenham-se de realizar gastos indevidos; e promovam o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle.
O que vai acontecer agora – O MPF vai avaliar a apresentação de eventual recurso processual, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os ilícitos constatados e obter a condenação dos responsáveis. Na ACP, o município e o prefeito serão citados para contestação e apresentação de eventuais provas, depois disso o processo poderá seguir para sentença. Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe): 1003125-75.2020.4.01.3303 – Subseção da Justiça Federal de Barreiras. (MPF)