Após recomendação do MP, maternidade de Ilhéus garante direito de parturiente a acompanhante
O direito da parturiente a acompanhante deverá ser plenamente assegurado pela Maternidade Santa Helena, da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, após recomendação do Ministério Público estadual. Nessa terça-feira, dia 24, a direção da unidade informou ao promotor de Justiça Pedro Coelho que cumprirá com as orientações do MP e garantirá, em todo período de pré-parto, parto e pós-parto, a presença do acompanhante escolhido pela parturiente, inclusive aqueles do sexo masculino. O direito, explica o promotor, estava sendo restringido pela maternidade.
Segundo Pedro Coelho, representações foram apresentadas ao Ministério Público noticiando o impedimento de acompanhante do sexo masculino no ambiente de pré-parto e até mesmo a restrição total do direito ao acompanhante no período de pandemia. Tais situações, explica ele, contrariam o que dispõe a chamada Lei do Acompanhante, que obriga as maternidades a permitirem a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Por isso, o MP realizou reuniões com a maternidade para tratar dos temas e expediu a recomendação. No documento, o promotor orientou ao diretor técnico da Irmandade da Santa Casa de adotasse providências de para não mais impedir a entrada de acompanhante do sexo masculino no ambiente de pré-parto, podendo a parturiente escolher o acompanhante que melhor lhe aprouver, independente de sexo ou parentesco, para todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, ai incluído o ambiente de pré-parto. Além disso, que afixasse, em local visível ao público, aviso informando sobre o direito da parturiente a tal escolha. O diretor informou sobre o acatamento das orientações e que não mais se basearia na Nota Técnica de nº 69 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (COE – Sesab) para restringir o direito ao acompanhante no período de pandemia. (MP-BA)