Igrejas e templos religiosos em imóveis alugados poderão ficar isentos de IPTU
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015, que isenta as igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis que aluguem de terceiros.
O senador Walter Pinheiro (PT/BA) votou a favor, destacando a abrangência do benefício a todas religiões, mas chamou a atenção para a necessidade de fiscalização, para que a isenção seja vinculada à atividade religiosa, ou seja, que acabe se o proprietário deixar de alugar o imóvel para a atividade religiosa. “Esta PEC buscou fazer a abrangência a toda e qualquer forma de culto, credo ou expressão religiosa, buscando fazer a extensão do que já havia sido assegurado na Constituição, ou seja, o benefício da isenção em relação ao IPTU.
No entanto, uma das preocupações que tivemos quando do debate na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] foi no sentido de que o poder público municipal inclusive, no momento da chamada regulamentação para aplicação e expedição dos próprios carnês, exerça todo um processo de fiscalização, a fim de evitar que a burla ou qualquer outro termo que venha a ser adotado”, disse Pinheiro.