Ministério Público Estado da Bahia

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O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça José Renato Oliva, recomendou hoje (14) ao Município de Salvador a imediata publicação dos índices e critérios sanitários e epidemiológicos necessários para a autorização do retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino da rede municipal. O Município deverá dar ampla divulgação aos critérios, especialmente no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação. “É essencial a divulgação dos critérios técnicos-científicos que orientam a tomada de decisão quanto à permanência ou não da suspensão das aulas presenciais, tendo em vista que a participação da comunidade escolar pressupõe o respeito à informação, devendo-se imperar o zelo para otimizar a publicidade das deliberações relacionadas ao exercício do direito à educação”, destacou o promotor de Justiça José Renato Oliva.

Além disso, o MP recomendou que o Município esclareça os critérios que justificam a manutenção da suspensão das aulas presenciais, tendo em vista o “status de direito fundamental atribuído à educação, bem como o direito à informação da sociedade”. O Município deverá ainda remeter ao MP informações sobre a adequação da estrutura física das escolas públicas da rede municipal de ensino para atendimento aos protocolos sanitários, indicando todas as escolas que já sofreram as adaptações necessárias, bem como a relação atualizada das que ainda necessitam de adaptações, informando, ainda, o prazo estipulado para a conclusão das referidas providencias.

No documento, o MP orienta também que, após o retorno das atividades presenciais, as secretarias municipais de Educação e de Saúde realizem inspeções sanitárias periódicas por meio da Vigilância Sanitária nas instituições de ensino públicas e particulares, e posteriormente, encaminhe ao MP os respectivos relatórios das visitas. (MP-BA)