TRT5 extingue Postos Avançados em Luís Eduardo, Serrinha e Santa Maria da Vitória
O Órgão Especial do TRT da Bahia (TRT5-BA) aprovou, em sessão realizada nesta segunda (24/5), por unanimidade, a extinção dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Serrinha e Santa Maria da Vitória, criados, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas TRT5 n. 037/2012; 036/2012 e 065/2004. A decisão levou em consideração, entre outros fatores, a consolidação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), que garante plena capilaridade de acesso à Justiça do Trabalho, para os mais diversos procedimentos, via internet. A mudança representa também economia, já que não será mais necessário o Tribunal gastar com a manutenção dos postos.
A presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, ressaltou que o encerramento dos Postos Avançados contribuirá com a redução dos custos do Regional com mão-de-obra, material de expediente, manutenção e a euipamentos necessários à operacionalização, em consonância com o princípio da eficiência da Administração Pública. O fechamento também não prejudica o acesso à Justiça do Trabalho, tendo em vista a possibilidade de estabelecimento de Justiça Itinerante nos moldes do §3º da Resolução 63/2010 e o pleno acesso proporcionado pelo PJe e diversas ferramentas eletrônicas.
A presidente pontuou que, “neste contexto, soluções que, ao seu tempo, representaram um avanço neste Tribunal precisam ser revistas para se adequarem ao tempo presente, como é o caso dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, em prestígio, principalmente, à economicidade”, afirmou a magistrada.
A desembargadora Dalila Andrade frisou ainda que “como se não bastasse o descompasso entre os objetivos buscados pelos Postos Avançados da Justiça do Trabalho e o amplo acesso permitido pelo processo judicial eletrônico, com a pandemia do COVID-19 foi estabelecido com sucesso a experiência das audiências remotas no Tribunal, regulamentado pelo Ato CR TRT5 n. 21, de 27 de abril de 2020”. (Secom – TRT5 / Renata Carvalho)