Crianças e adolescentes de Ipirá ganham programa de acolhimento
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) com o Município de Ipirá, vai beneficiar crianças e adolescentes da cidade. O nome parece complicado, mas a solução é simples. Segundo o defensor público Alexandre Marinho, a partir de fevereiro do próximo ano, as crianças e os adolescentes com até 18 anos de idade incompletos, que estão em situação de risco por conta de maus-tratos ou abandono, contarão com o serviço de acolhimento familiar.
Na prática, esse serviço vai direcionar, temporariamente, a criança ou adolescente em situação de risco a uma família cadastrada e capacitada pelo Poder Público. O compromisso que beneficia políticas públicas na área da infância e juventude supre demandas não cumpridas e, de acordo com Marinho, garante à criança segurança e justiça sem romper vínculos.
“A implantação do acolhimento familiar representa um grande avanço para a cidade e é uma medida preferível à inserção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco numa instituição de acolhimento institucional (abrigo). No acolhimento familiar, os jovens recebem cuidados de famílias capacitadas e selecionadas pelo Poder Público, mantendo os vínculos com a comunidade. No abrigo, por outro lado, modifica-se completamente a rotina e a vida desses jovens, diante do afastamento do convívio familiar e comunitário. No caso de Ipirá, como não existe acolhimento familiar e tampouco abrigo, as crianças e adolescentes em situação de risco teriam que ser enviadas para cidades vizinhas, onde existem esses serviços, rompendo os vínculos do jovem com o meio social em que vive”, detalha o defensor.
Importante destacar que o acolhimento familiar não é adoção. Trata-se de uma medida temporária, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, em que o jovem é encaminhado para uma família acolhedora até que seja resolvido o seu caso (com o retorno dele à família de origem ou à parentes próximos com vínculo de afinidade; ou ainda, em última hipótese, pela aplicação de outras medidas, como a adoção).
A família acolhedora vai receber um auxílio financeiro, estando a definição do valor em tramitação na Câmara dos Vereadores da cidade. O prazo para seleção, cadastramento e capacitação de famílias acolhedoras ainda não foi definido. (Ascom)