Município é acionado para que suspenda as nomeações do subprocurador-geral e procurador adjunto
O Município de Eunápolis foi acionado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, para que seja obrigado pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município e também para que se abstenha de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos. Ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias no dia 25, a ação pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos.
A ação levou em consideração que os cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida. Considerou ainda que esses cargos na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”. A lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis.
A ação tomou por base o inquérito civil respaldado na representação da Associação dos Procuradores Municipais do Extremo Sul da Bahia (APMESBA), que informou que o Município de Eunápolis tem hoje em seu quadro nove procuradores jurídicos concursados, ingressos através do concurso público do ano de 2015. Ainda assim, deu ciência a representação, foram criados os cargos de procurador adjunto comissionado em número de seis e de subprocurador-geral em número de quatro. (MP-BA)