Foto: Carlos Augusto

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31/03), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Saubara, Joelson Silva das Virgens, revogando o decisório que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014 e emitindo outro pela aprovação com ressalvas das contas. Diante da nova realidade processual, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa aplicada para R$5 mil e o ressarcimento aos cofres municipais pra R$1.703,12.

O gestor comprovou que aplicou o montante de R$7.745.648,08 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 25,08% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e R$4.089.776,64 na remuneração dos profissionais do magistério, que corresponde a 60,31% do valor das transferências recebidas do Fundeb, em cumprimento aos dispositivos legais.