Ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite

Foto: Pedro Augusto/BMF

O ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (03.11), a devolver R$ 55.231,23 ao erário estadual, em virtude de não comprovação de despesas realizadas na execução do convênio 09/2016 (Processo TCE/004935/2017), mais R$ 748,95 (relativo à correção do valor de R$ 90.179,29), quantias que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar duas multas, uma sancionatória, no valor de R$ 3 mil, e outra compensatória, de R$ 15 mil.

O convênio foi firmado entre a prefeitura de Itabuna e a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), tendo como objeto o abastecimento emergencial de água potável à população mediante locação de carros-pipa, e a desaprovação das contas foi motivada por várias irregularidades, entre as quais a intempestividade da apresentação da prestação de contas à Sudec, comprovantes de entrega e recebimento que não são capazes de demonstrar, de forma segura e inequívoca, que houve a entrega regular aos destinatários e a não identificação da nota fiscal do serviço prestado com os dados do convênio, além de a mesma não possuir “atesto” firmado pelos fiscais. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Sutec.

Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas do convênio 074/2015 (Processo TCE/005000/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Baixa Grande e Abrangência que visou à cooperação técnica e financeira para implantação de uma unidade de produção de mudas no município de Muritiba. Apesar da aprovação, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos gestores da entidade, responsáveis pela execução do ajuste, Raimundo dos Santos Gonçalves (18.12.2013 a 18.12.2015)/Vivaldo Pereira dos Anjos (29.12.2015 a 29.12.2017).

Os conselheiros apreciaram ainda dois processos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, um originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo TCE/002597/2004) e outro do Centro de Recursos Ambientais (Processo TCE/003434/2004), ambos com decisão pela extinção do processo, sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.

MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos concluídos durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, acerca de outros oito processos, sendo sete referentes a aposentadorias e um de solicitação de pensão. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 28 de outubro e 3 de novembro. (TCE-BA)