Prazo para municípios enviarem dados sobre saneamento termina dia 30
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informa que o prazo para que os municípios brasileiros prestem informações para a atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) termina na próxima segunda-feira (30). A ferramenta é fundamental para o planejamento do saneamento básico no País, tanto para as instâncias federais como também para estados e municípios.
O coordenador-geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR, Paulo Rogério dos Santos e Silva, destaca a importância de os municípios acessarem o sistema e preencherem os formulários de água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais.
“Os municípios que não preencherem as informações ficarão inadimplentes com o SNIS e, com isso, serão impedidos de obter recursos federais para investimentos em saneamento básico”, alerta Santos e Silva. Essa regra faz parte do Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que atualizou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O SNIS
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) é o maior e mais importante sistema de informações do setor de saneamento brasileiro e tem uma base de dados com informações e indicadores sobre a prestação de serviços de água e esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico fortaleceu a importância do SNIS. Além da adimplência no fornecimento de informações ao sistema ser condição para acesso a recursos federais, também é preciso comprovar os índices de perdas mínimos, e para isso é necessário que os dados estejam no sistema.
A coleta de dados
Os dados do SNIS são coletados anualmente junto aos municípios e aos prestadores de serviços de saneamento básico, seguindo o cronograma de coleta de cada componente. Os formulários de preenchimento contêm informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro, contábil e de qualidade da prestação de serviços e estão disponíveis neste link. (MDR)