Gestores são punidos pela acumulação ilegal de cargos públicos
Nesta terça-feira (01/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.
A denúncia, formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.
O conselheiro Mário Negromonte relembrou, em seu voto, sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos.
Verificou-se ainda, segundo ele, o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao exercer cargo de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O conselheiro ainda observou que não houve comprovação, por parte de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e sugeriu aplicação de multa e determinação de ressarcimento solidário pelos danos causados ao erário. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)