Ministério Público recomenda suspensão de chamamento público para escolha de gestor da Osba
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho recomendou ontem, dia 14, que a Secretaria de Cultura do Estado suspenda o processo de chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba). A promotora de Justiça recomenda que os vícios localizados pelo MP no Processo de Chamamento Público – Edital n. 01/2023 sejam retirados do documento e seja publicado um novo edital. As medidas a serem adotadas devem ser comunicadas ao MP num prazo de dez dias.
A recomendação levou em conta que a realização do chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Osba pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”, afirmou Rita Tourinho. A promotora disse, inclusive, que “seria possível a inexigibilidade de chamamento público”, levando em consideração entendimento nesse sentido do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Rita Tourinho destacou que o termo de referência do edital de chamamento público utilizou critérios de seleção no campo da atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.
A promotora de Justiça explica que o edital ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”, sendo que na “capacidade técnica”, a maior pontuação é conferida ao “tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica”. Rita Tourinho frisa que ao invés de pontuar a “capacidade técnica” elegendo-se a pontuação a partir de feitos capazes de demonstrar a efetiva atuação produtiva dos concorrentes, o edital se reporta ao “tempo de experiência”, ou melhor “tempo de atuação”, que em nada é capaz de revelar a verdadeira capacidade da entidade. A promotora destaca que esse critério prioriza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela Osba”.
Outro ponto ressaltado pela promotora de Justiça é o de que o edital ao pontuar o “tempo de experiência em gestão e execução de produção e divulgação de concerto”, acaba beneficiando o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, única organização de sociedade civil sem fins lucrativos, além da Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves, que mantém com o Estado da Bahia ajuste, desde o ano de 2009, para gestão dos núcleos estaduais de orquestras juvenis e infantis da Bahia – Projeto Neojiba. “Tanto isso é verdade, que somente as duas organizações da sociedade civil – Instituto de Desenvolvimento Social pela Música e Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves – participaram do certame”, pontuou Rita Tourinho.
A promotora de Justiça destacou que “ao beneficiar o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, possibilita que seja criado no Estado da Bahia “um verdadeiro monopólio no seu patrimônio cultural orquestral”, com a gestão concentrada em uma única entidade, e que “tal monopólio corresponde a gestão de todos os recursos públicos estaduais destinados a música de concerto na Bahia, o que corresponde a mais de R$ 70 milhões”. “A decisão de realizar processo de chamamento público desprovido de regras que garantam a manutenção do acervo imaterial construído ao longo dos anos pela Orquestra Sinfônica da Bahia, cria na sociedade situação de extrema insegurança diante da possibilidade de desconstrução do corpo orquestral, que é patrimônio imaterial cultural, de extrema relevância para sociedade”, afirmou. (MP-BA)