Município é acionado por descarte irregular de efluentes sanitários de hospital
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça
Adriano Nunes de Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.
Na ação, Adriano Nunes solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes.
O promotor de Justiça também solicita que os acionados sejam obrigados a realizar estudos que comprovem a capacidade do Rio Vaza Barris em diluir os efluentes lançados por sistema de tratamento de efluentes; realizar estudo diagnóstico acerca do sistema de esgotamento sanitário adequado ao HMGRA com sugestão de opções a serem implantadas, assinado por responsável técnico; apresentar plano para a recuperação dos cursos hídricos, especialmente o Açude de Cocorobó e o rio Vaza Barris e do local de valas com esgoto a céu aberto, afetados pelo despejo irregular de esgoto, determinando-se também que seja estabelecido cronograma rigoroso do cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), dentre outras obrigações. (MP-BA)