Na sessão desta quinta-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estêvão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.

Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.

Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.

O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, o prefeito não cuidou de agir com a cautela e zelo fiscalizatório necessários, pois permitiu pagamentos desacompanhados da devida fiscalização – independentemente da suscitada contratação de empresa privada para realizar supervisão e apoio à fiscalização do contrato analisado.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação de sanção pecuniária. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)