TCEBA emite determinações e recomendações ao Governo do Estado visando melhorias na Política de Saneamento Básico

Foto: Divulgação/TCE-BA/Freepik

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu recomendação à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) para que, em conjunto com o governador Jerônimo Rodrigues, realize as alterações legislativas cabíveis visando garantir a autonomia necessária para a adequada atuação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), responsável pela regulação e pela fiscalização das ações da Embasa, que, por sua vez, executa a política de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário) em boa parte dos municípios baianos.

Na visão de especialistas, o fortalecimento da autonomia e da independência das agências reguladoras é condição essencial para a melhoria dos resultados das políticas públicas ofertadas à população. No caso do saneamento básico, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a Bahia possui uma cobertura de 81% da população com abastecimento de água e de 42% com esgotamento sanitário, índices que precisam subir para 99% e 90%, respectivamente, de modo que o estado alcance as metas de universalização impostas pela legislação federal. Além disso, o estado possui um índice de perda de água potável de 43% (a média nacional é 38%) e apenas 49% do seu esgoto gerado é tratado (a média nacional é 52%).

O Acórdão TCE/BA nº 059/2024 também trouxe determinações à Diretoria da Agersa para que institua formalmente os processos fiscalizatórios e sancionatórios da agência, e ao secretário da Fazenda (Sefaz), Manoel Vitório, para que as receitas da agência sejam controladas em fonte de recursos específica, com saldo inicial mínimo de R$ 28,3 milhões. Além disso, o TCE/BA decidiu pelo envio do relatório aos deputados da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa, para que tenham conhecimento das irregularidades identificadas e adotem as providências que julgarem cabíveis. (TCE-BA)