Deputado propõe a criação de Protocolo Antibullying nas escolas da Bahia
Atento aos danos causados pelo bullying, o deputado estadual Hassan (PP) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que prevê a criação do Protocolo Antibullying, a ser adotado pelas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. Conforme argumentou o parlamentar, os impactos provenientes do bullying podem ser profundos, e às vezes até irreversíveis, sendo causa para depressão, distúrbios comportamentais, isolamento social, perda de motivação, piora no rendimento escolar, traumas psicológicos e até, em casos mais extremos, o suicídio.
“O PL tem o objetivo de combater e prevenir o bullying no ambiente escolar, promover o respeito, empatia e solidariedade, além de proteger a dignidade humana”, explicou Hassan.
Segundo o legislador, o “projeto proposto considera como bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia, ainda que ocorra em plataformas virtuais”. Para o deputado, a criação de um Protocolo Antibullying nas escolas públicas e privadas é uma medida essencial para garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os alunos.
O autor do projeto analisa que “ao estabelecer um protocolo claro e eficaz, as escolas estarão mais bem equipadas para identificar, prevenir e intervir em casos de bullying, protegendo assim o bem-estar dos estudantes”.
Ele pontua que a implementação de um Protocolo Antibullying contribui para a formação de cultura escolar baseada no respeito, na empatia e na solidariedade. Afirma ainda que quando os alunos são informados sobre os danos causados pelo bullying, e orientados para não cometer e combater essa forma de comportamento, a escola se torna um espaço onde a diversidade é valorizada e todos se sentem incluídos. “Isso não apenas melhora o clima escolar, mas também prepara os alunos para serem cidadãos conscientes e responsáveis, capazes de contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva”.
Ao justificar o projeto, o deputado frisa que a criação do Protocolo Antibullying também é fundamental para envolver toda a comunidade escolar na luta contra o bullying. “Pais, professores, funcionários e alunos devem ser parte ativa desse processo, colaborando na identificação de casos, na implementação de medidas preventivas e no apoio às vítimas. Essa abordagem colaborativa fortalece os laços entre os membros da comunidade escolar e cria uma rede de suporte que torna mais difícil a perpetuação de comportamentos agressivos e discriminatórios”.
O projeto estabelece como princípios do Protocolo Antibullying a proteção da dignidade humana, a gestão democrática, a proteção do máximo interesse da vítima, sendo proibidas condutas que desestimulem a apuração de fatos denunciados, a transparência das ações e decisões tomadas no âmbito desta lei, e a proteção da confidencialidade, garantindo que as denúncias e os processos de investigação protejam a identidade e a privacidade das vítimas e denunciantes.
Estabelece também que todas as escolas deverão criar e implementar o Protocolo Antibullying, que incluirá a formação de uma comissão antibullying, composta por membros da direção, professores, pais e alunos, a realização de campanhas educativas e palestras periódicas sobre bullying e suas consequências, a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais para que alunos, pais e funcionários possam relatar casos de bullying, e a elaboração de um plano de ação para a intervenção imediata, incluindo medidas de apoio emocional à vítima e ações disciplinares e educativas para os agressores.
O projeto determina a notificação compulsória ao Conselho Tutelar Estadual, no prazo de 24 horas após a confirmação da ocorrência de bullying, e a realização de monitoramento contínuo das ações implementadas no Protocolo Antibullying, com a finalidade de avaliar sua eficácia e promover ajustes necessários.
O projeto cria o selo “Escola Antibullying”, a ser concedido aos estabelecimentos que adotarem as medidas mais eficazes e adequadas contra o bullying, e autoriza o estabelecimento de sanções administrativas às escolas que descumprirem essa lei, a serem definidas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia. (ALBA)