Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em município baiano
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10/09), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Iaçu para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou ao prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Iaçu.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja de 30 horas.
A equipe técnica também constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água tratada.
Os auditores ainda destacaram a estocagem de alimentos de forma inadequada e armazenagem de alimentos com data vencida; a fixação do cardápio em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; o descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista; a inexistência de frutas in natura no cardápio e a falta de oferta destes para os alunos
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de alimentação escolar do município. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)