Prefeitura Municipal de Feira de Santana

Prefeitura Municipal de Feira de Santana

NOTA PÚBLICA

O Município de Feira de Santana trabalhou arduamente, para atingir o objetivo de toda grande cidade brasileira nos dias atuais: viabilizar recursos para investir na mobilidade urbana. Várias dessas metrópoles ainda não conseguiram. Feira de Santana,  porém,  não apenas teve aprovado o seu projeto,  mas assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para a implantação do BRT,  uma das mais viáveis soluções para o transporte público. A obra já foi iniciada.

Contrato celebrado após o Governo Municipal ter atendido a todas as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional,  da própria CEF e, mais ainda, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

O processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução do projeto aconteceu sob os ditames da lei e com ênfase à economia de recursos públicos, alcançando, assim, uma redução de R$ 10 milhões em relação ao custo previsto para a implantação do BRT.

Recentemente,  e por coincidência imediatamente após o início dos trabalhos da empresa responsável pelas obras,  a Defensoria Pública Estadual, ignorando a posição favorável do projeto  pelos órgãos ministeriais, ingressou com uma ação civil pública na vara da Fazenda Pública para tentar, por força de liminar, suspender a obra.

A autoridade judicial, coerentemente, solicitou informações ao Governo Municipal e a empresa vencedora da licitação. Nada mais legítimo.  Ouvir as partes deve ser sempre uma preocupação do Poder Judiciário,  para formar seu veredito.

Não obstante a decisão da instância local,  de dar ouvidos as partes acionadas,  a Defensoria Pública volta a manifestar-se, desta feita com agravo ao Tribunal de Justiça do Estado sob as mesmas alegações.  Este segundo intento, igualmente, não obteve decisão sumária quanto ao  propósito dos senhores defensores.

Retornando a vara da Fazenda Pública, os ilustres integrantes da Defensoria Pública acionaram o excelentíssimo juiz substituto Roque Rui Barbosa com a mesma petição das medidas anteriores. Desta vez, ainda sem que o Município fosse previamente ouvido, decidiu-se liminarmente pela suspensão das obras do BRT.

A Procuradoria Geral deste Município, notificada, providencia os esclarecimentos necessários. O Governo Municipal de Feira de Santana estará utilizando de todos os instrumentos legais possíveis para que, jurídica e democraticamente,  garanta a população desta cidade o direito aos avanços projetados em seu sistema transporte público.

Temos fé e esperança, firmes, de que a cidade não será prejudicada com o impedimento de uma obra de tamanha magnitude para a mobilidade urbana. Lutaremos com todas as nossas forças nesse sentido.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA