Justiça nega liminar contra a Cerb; Sindicato vai entrar com Mandado de Segurança
Em decisão tomada no último dia 21, e publicada na semana passada, a juíza Janair Ferreira Alvares, da 15ª Vara do Trabalho, negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato requerendo a reintegração de todos (as) os (as) aposentados (as) demitidos (as) e a suspensão de novas demissões na Cerb. A liminar foi solicitada dentro de uma ação civil pública, que agora terá de aguardar o julgamento do mérito.
Enquanto isso não ocorre, e diante da negativa da liminar, o setor jurídico do Sindicato vai entrar com mandado de segurança requerendo a reintegração e suspensão das demissões. A empresa já afastou mais de 40 aposentados (as), na capital e interior, e sua intenção é desligar todos (as) os (as) 311 empregados (as) nessa condição, uma medida cruel, arbitrária e ilegal.
Na ação, o Sindicato demonstra que a empresa vem praticando diversas violações à lei, incluindo a Constituição Federal, que no seu art. 169, parágrafo 3º, só permite a dispensa de empregados efetivos após a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e da exoneração de servidores não estáveis.
Também absurda é a violação ao Decreto 16.417/2015, assinado pelo governador do Estado, estabelecendo regras para contenção de despesas de custeio e de pessoal. Entre as medidas de contenção está a redução de 15% dos contratos de prestação de serviços continuados e de terceirização, suspensão de novas contratações via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e, por ?m, suspensão de nomeações para cargos em comissão que estejam vagos ou vagarem, a partir da data de publicação daquele decreto, que é do ano passado. Na contramão do que ele estabelece, a Cerb vem admitindo de modo escancarado trabalhadores terceirizados e fazendo nomeações para cargos em comissão e funções de confiança.