O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada nessa terça-feira (6/9), negou provimento a recurso do candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN), que tentava modificar a decisão do juiz eleitoral de Lauro de Freitas. De acordo com a sentença, Rai Carvalho não está quite com a Justiça Eleitoral por não ter prestado contas nas eleições de 2012, quando foi candidato a vereador pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN).

Com a nova Lei eleitoral, se um candidato concorre em determinado pleito – municipal ou geral – e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, ele fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte.

Em sua defesa, o candidato afirmou que prestou sim as contas e que não foi notificado sobre a pendência.  De acordo com o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o Cartório Eleitoral enviou, em 23 de fevereiro de 2015, intimação para o endereço informado pelo próprio candidato.

Após análise, o relator considerou que o candidato não pode, próximo às eleições 2016 e depois do trânsito em julgado, alegar desconhecimento da obrigatoriedade para tentar quitar as pendências referentes ao pleito de 2012.

Obrigatoriedade

Segundo a Resolução Administrativa (nº 04/2014) do TRE-BA, o candidato é obrigado a prestar contas eleitorais e partidárias com a presença de um advogado. A norma também determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizar sua representação, o que não foi feito pelo candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN).