Município de ItagiO Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 12, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Itagi. Segundo o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGRS), nem Plano Municipal de Saneamento. Como consequência, não há em Itagi coleta seletiva, reciclagem e compostagem, sendo os resíduos sólidos da população depositados indevidamente em “lixão” descoberto. Com base em relatório do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o promotor aponta possíveis impactos ambientais como proliferação de vetores de doenças, mau cheiro e, sobretudo, poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas pelo chorume.

Na ação, Maurício Cavalcanti pede que a Justiça determine, de forma liminar, que o Município adote, em um prazo de 90 dias, uma série de medidas emergenciais até a instalação, operação e destinação final adequada dos resíduos sólidos, com a devida supervisão e fiscalização do Inema. Entre as medidas, estão a de promover o cercamento efetivo da área do “lixão”, a proibição do descarte de resíduos da construção civil juntamente ao lixo urbano doméstico e a proibição da queima dos resíduos em local descoberto e do descarte de resíduos oriundos da atividade de Saúde. Pede também, liminarmente, a instalação de pelo menos uma central de triagem e compostagem num prazo de 180 dias. No pedido final, o promotor solicita, entre outras providências, que a Justiça determine ao Município a elaboração, dentro de nove meses, do PGRS ou do Plano Municipal de Saneamento.