Alice PortugalO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação “Sim para Salvador” (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada nessa segunda-feira (12/9), a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em que aparece o termo “golpista”, associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição.

O juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões “golpe” e “golpista” foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como “golpe” o apoio ao processo do impeachment.

Divergências

O juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi o primeiro a divergir do voto do relator. Ao comentar a veiculação questionada por Neto, em que o locutor diz “pra golpista eu digo não, pra Alice eu digo sim”, o magistrado entendeu que a proibição do termo é uma forma de censura. “Impedir de falar a palavra golpe é censurar”, afirmou. O juiz Fábio Alexsandro Bastos também discordou do voto e ressaltou que o uso da palavra não causou dano ao recorrido, já que o tema tem sido discutido amplamente pelos eleitores.

Os demais membros da Corte Eleitoral Baiana; juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, juiz Gustavo Mazzei Pereira, e o vice-presidente desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; acompanharam o relator.

Indeferidos

Na mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não apresentar condições mínimas de instrução.