coluna-vertebralApós a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA impetrar mandado de segurança contra o Município de Feira de Santana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca concedeu liminar determinando o bloqueio de mais 780 mil reais em recursos do Município para o custeio do tratamento de um assistido com escoliose idiopática.

O assistido Alex Oliveira que possui um grave quadro de saúde com escoliose idiopática, apresentando deformidade fixa na região torácica e curvatura da coluna irregular, necessita com urgência da cirurgia de correção com ortopedista especialista em coluna. Complexa e de alto custo, a cirurgia para correção da escoliose pode ser determinante para a saúde das pessoas que têm esse desvio na coluna.

A decisão do juiz além de conceder a antecipação de tutela em agravo de instrumento, ainda estabeleceu a multa diária de mil reais. De acordo com o defensor público Fábio Pereira, que atua na 1ª Regional da Defensoria em Feira de Santana na área de Fazenda Pública, desde 2014 foram expedidos ofícios pela DPE/BA solicitando o tratamento. Em 18 de maio de 2015, uma decisão judicial ordenou à Secretária de Saúde de Feira de Santana que disponibilizasse o tratamento ao assistido. Como a decisão foi descumprida, peticionou seis vezes informando o descumprimento e requerendo medidas para o cumprimento da ordem, entre estas medidas, o bloqueio de recursos públicos.