Acordo prevê anulação de concurso e realização de novo certame em Poções
O Município de Poções se comprometeu com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a anular, até o dia 16 de dezembro, o concurso nº 001/2022, voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro do Município de Poções. No acordo, firmado com o promotor de Justiça Ruano Leite, a prefeita de Poções assumiu ainda a obrigação de realizar licitação para contatar outra empresa para organizar o concurso.
O compromisso contempla ainda a abertura de processo administrativo para apurar as condutas da instituição organizadora do primeiro concurso e o envolvimento de agentes públicos com base na Lei Anticorrupção, que resultaram num prejuízo de “pelo menos R$442.890,00” ao patrimônio público e aos candidatos, conforme apurou o MP. O Poder Judiciário e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) haviam suspendido o concurso por conta dessas irregularidades. O Ministério Público prosseguirá as investigações para a apuração e responsabilização dos responsáveis.
O novo edital deverá ser publicado até o dia 31 de abril de 2023 e os candidatos que se inscreveram para o concurso anulado e optarem por realizar o novo certame terão as taxas compensadas e a inscrição garantida. Os candidatos que optarem por não fazer o novo concurso terão assegurados o direito de serem ressarcidos da taxa paga em caso de insolvência da instituição organizadora. O resultado do novo concurso deve sair até o dia 31 de julho.
Para não gerar prejuízo e descontinuidade dos serviços públicos, o Município se comprometeu também a prorrogar as contratações temporárias realizadas através de processos seletivos simplificados para as vagas que serão preenchidas pelo concurso até o prazo de setembro de 2023.
Dentre as irregularidades que levaram o MP e o TCM a suspender o concurso estão vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”. (MP-BA)