Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (18/08), recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2020. Também foi determinada a redução da multa aplicada de R$4 mil para R$3 mil.

O gestor apresentou, no recurso, nova documentação, o que comprovou que a disponibilidade financeira – no montante de R$1.481.984,69 – foi suficiente para o pagamento das despesas com restos a pagar e de curto prazo, em cumprimento ao determinado no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, descaracterizou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, e o conselheiro Mário Negromonte, relator do recurso, emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas. (TCM-BA)