Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba
Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.
Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.
Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL.
Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, não houve economicidade ou vantagem para o município na contratação da UNIBRASIL. Ele afirmou que não há qualquer justificativa plausível, para o fato de a municipalidade ter arcado com o custo de R$1.471.492,76, em face da intermediação de um terceiro (Cooperativa), na contratação de pessoal que, em sua maioria, já fazia parte do quadro de funcionários/servidores municipais.
Por fim, a relatoria também concluiu que a Prefeitura de Piritiba autorizou e ordenou pagamentos que totalizaram R$358 mil, sem que houvesse a respectiva comprovação da origem e legalidade dos processos de pagamento analisados, diante da ausência das planilhas com o detalhamento necessário, identificação dos beneficiários, especificação dos serviços, carga horária, etc.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência parcial do relatório, com aplicação de multa ao gestor exclusivamente em decorrência da omissão na fiscalização do contrato. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)